Operação Piracema 2014
A pesca está proibida nas seguintes áreas:
– Nas lagoas marginais; e
– Até 1000 (um mil) metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
– Até 300 metros dos demais barramentos;
– A menos de 500 metros da confluência do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos;
– Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
– Em outros locais definidos pelo órgão ambiental estadual ou federal.
Está permitida, nos rios das Bacias Hidrográficas do Leste, apenas a pesca desembarcada, com a utilização de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais. Está autorizada a captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridos), tais como: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas, catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da Malásia, com cota de 3 (três) kg mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.